Entrega o teu texto até ao dia 25 de novembro.
REGULAMENTO
CONCURSO LITERÁRIO
“A Diferença”
Artigo
1 (Objeto)
Com o objetivo de criar e consolidar hábitos
de leitura e de escrita e de sensibilizar para o conceito de inclusão, é criado
o Concurso Literário subordinado ao tema “A Diferença”, dinamizado pelo
Departamento de Ensino Especial e pela
Biblioteca do Trigal.
Artigo 2 (Condições de participação)
Podem concorrer todos os elementos da comunidade
educativa do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria, sendo os mesmos
divididos pelos seguintes escalões:
- 1º escalão: alunos do
1º ciclo
- 2º escalão: alunos do
2º ciclo
- 3º escalão: alunos do
3º ciclo
- 4º escalão: restantes
elementos da comunidade educativa: pessoal docente, pessoal não docente, pais e
encarregados de educação.
Artigo 3. (Tema)
À presente edição deste concurso poderão os
participantes apresentar textos subordinados ao tema geral “A Diferença”
Artigo 4. (Participação)
Os participantes poderão concorrer apenas com
um texto.
Artigo 5.
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso apenas trabalhos
inéditos e não publicados, escritos em português e entregues diretamente na
Biblioteca Escolar ou aos professores de Ensino Especial, pelos próprios
autores ou seus representantes, em envelope fechado. O poema deverá vir
assinado com um pseudónimo. No caso dos alunos, no envelope deverá constar o
pseudónimo e a identificação do concorrente (nome, ano e turma). No caso de
outros participantes, para além do pseudónimo, nome, idade e morada, será
necessário um contacto telefónico ou endereço eletrónico.
Artigo 6. (Direitos de
autor)
Ao participarem neste concurso, os autores
assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o
concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo
projeto.
Artigo 7. (Prazos)
Os poemas deverão ser entregues na Biblioteca
do Trigal até ao dia 25 de novembro de 2013
Artigo 8. (Constituição
do Júri)
O Júri do Concurso de Poesia é composto por:
- Um representante dos Serviços de Ensino
Especial
- Um representante da equipa da Biblioteca
Escolar
- Um representante do grupo disciplinar de
Língua Portuguesa do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria;
- Um representante dos alunos (3º ciclo)
Das decisões do júri não
haverá quaisquer reclamações.
Artigo 9. (Casos omissos)
Os casos omissos serão supridos e decididos
pelo júri deste concurso
AETSM, 30 de outubro de 2013
A
organização
Departamento de Ensino Especial
Biblioteca do Trigal
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